Aqui poderá preencher um formulário para submeter a sua questão ou preocupação, anonimamente, se assim o entender, ao abrigo do artigo 2º da Lei 93/2021, de 20 de Dezembro- A presente lei estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativo à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Após a submissão, ser-lhe-á fornecido um número de denúncia e uma palavra-passe que deverá guardar de forma segura, de modo a poder acompanhar a denúncia.